Considerando a edição da NPF conjunta CRE/CAEC nº 002/2010, informamos que o prazo de entrega da Declaração Fisco Contábil e GI-ICMS do ano base de 2009 foi prorrogado para o dia 25/06/2010 com efeitos retroativos a 01/06/2010.
O prazo de retificação permanece inalterado, ou seja, deve ser efetuado até 25/06/2010.
Reiteramos a necessidade de atenção para os casos de retificação no prazo previsto para sanear diferenças apontadas pelos nossos sistemas no comparativo com as GIAS/ICMS.
O prazo de retificação permanece inalterado, ou seja, deve ser efetuado até 25/06/2010.
Reiteramos a necessidade de atenção para os casos de retificação no prazo previsto para sanear diferenças apontadas pelos nossos sistemas no comparativo com as GIAS/ICMS.
Atenciosamente,
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS