Conforme a NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 041/2009 do Estado do Paraná, vários segmentos de atividades são obrigados a usar a Nota Fiscal Eletrônica apartir de 01/10/2010.
Clique aqui para acessar o link da NORMA e confira os ramos de atividades obrigados a NF-e, verifique se sua empresa não esta obrigada, caso esteja, entre em contato com nossa empresa para estarmos dando entrada no processo da NF-e.
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